Servidores Públicos do Rio de Janeiro não vão poder utilizar consignação como garantia de aluguel
Descubra por que o governador do RJ vetou o projeto que propunha a consignação em folha como garantia locatícia para servidores estaduais
11/09/2024 às 01:25 | Atualizado 11/09/2024 às 01:25 | Tempo de leitura: 1 minuto
Servidores Públicos do Rio de Janeiro não vão poder utilizar consignação como garantia de aluguel
O Projeto de Lei nº 1239-A/2023, que visava permitir a utilização da consignação em folha como garantia locatícia para servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro, foi vetado integralmente pelo governador Cláudio Castro (PL). A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, frustra a tentativa de criar uma nova modalidade de garantia para contratos de aluguel voltada a servidores públicos estaduais efetivos, aposentados e pensionistas.
O principal argumento do governador para vetar o projeto foi que a regulamentação das garantias locatícias é competência exclusiva da União, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Esta lei prevê apenas caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento como modalidades de garantia para locação de imóveis. Assim, a consignação em folha não é contemplada entre essas opções, tornando o projeto inconstitucional.
Outro ponto destacado por Cláudio Castro foi que o projeto não incluía aposentados e pensionistas, uma vez que esses servidores são remunerados pelo Rioprevidência, e não diretamente pelo Estado. Isso impossibilitaria a utilização da consignação em folha como garantia locatícia para esses grupos, mesmo que a lei fosse aprovada, criando um benefício exclusivo para servidores ativos.
Como funcionaria a folha de pagamento como garantia locatícia?
A folha de pagamento como garantia locatícia é o uso do desconto direto na folha de pagamento do locatário para garantir o pagamento do aluguel. Funciona assim:
- O locatário assinaria um contrato autorizando que o valor do aluguel seja descontado diretamente da sua folha de pagamento.
- Assim, o desconto seria feito pelo empregador ou pela instituição responsável pelo pagamento do salário, garantindo que o valor do aluguel chegue ao proprietário sem atrasos. O proprietário (locador) teria mais segurança, pois o risco de inadimplência seria reduzido. Como o valor do aluguel seria retirado diretamente da fonte de pagamento do inquilino, haveria menor risco de o locatário deixar de pagar.
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Consignação geraria mais custos administrativos, afirma governador
O governador também citou o impacto financeiro que a aprovação do projeto traria aos cofres públicos. Isso porque a criação de novas obrigações administrativas, como a necessidade de publicações remuneradas no Diário Oficial para validar as garantias consignadas, geraria custos adicionais. Sem uma análise prévia desse impacto financeiro, a proposta foi considerada um ônus desnecessário.
Por fim, o Decreto Estadual nº 25.547, de 1999, que regulamenta as consignações facultativas em folha de pagamento, não prevê a consignação como garantia locatícia. Isso exigiria uma revisão legal mais ampla, o que, segundo o governador, reforça a inviabilidade do projeto.
Com o veto, o projeto não seguirá adiante, mantendo as modalidades de garantia locatícia restritas àquelas já estabelecidas na legislação federal.